A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento pré-contratual obrigatório para qualquer franqueador que queira oferecer sua franquia no Brasil, conforme determina a Lei nº 13.966/2019.

O que deve conter o COF?

O COF precisa incluir: histórico e perfil do franqueador, descrição do negócio, obrigações de cada parte, investimentos necessários (taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda), infraestrutura necessária, suporte oferecido e lista de todos os franqueados atuais e ex-franqueados.

Qual o prazo de entrega?

O COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência antes da assinatura de qualquer contrato ou pagamento. Descumprir esse prazo pode resultar na anulação do contrato.

Quais as consequências de não ter o COF?

Além da nulidade do contrato, o franqueador pode ser responsabilizado civil e criminalmente. O franqueado pode exigir a devolução de todos os valores pagos com correção monetária.